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(1) A Proteção das Pessoas singulares relativamente ao Tratamento de Dados Pessoais é um direito fundamental.
O artigo 8º nº 1 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e o artigo 16º do Tratado sobre o Funcionamento da
União Europeia estabelecem que todas as pessoas têm direito à Proteção dos Dados de
caráter pessoal que lhes digam respeito.